Rafael Fonteles sanciona lei que reserva vagas de emprego para egressos do sistema prisional em contratos com o Estado do Piauí

Nova legislação determina que empresas contratadas pelo poder público estadual destinem parte das vagas a egressos do sistema prisional e pessoas que cumprem pena em regimes aberto, semiaberto ou prisão condicional.

Foto: Reprodução/Redes Sociais 

O governador Rafael Fonteles sancionou, na sexta-feira (3), uma lei que estabelece a reserva de vagas de trabalho para egressos do sistema prisional e pessoas que cumprem pena em regimes aberto, semiaberto ou em prisão condicional nas empresas contratadas pelo Governo do Estado do Piauí. A medida passa a valer para contratos firmados com órgãos da administração pública estadual e busca ampliar as oportunidades de reinserção social por meio do emprego.

A legislação alcança a administração pública direta, autárquica e fundacional, além dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público do Estado e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). Dessa forma, empresas que prestarem serviços ao poder público estadual deverão observar as novas regras durante a execução dos contratos.

O percentual obrigatório varia conforme o número de trabalhadores envolvidos em cada contrato firmado com o Estado.

Nos contratos que exigirem equipes com 25 trabalhadores ou mais, será obrigatória a reserva de, no mínimo, 5% das vagas para o público contemplado pela lei.

Já nos contratos que utilizarem entre seis e 24 trabalhadores, deverá ser destinada ao menos uma vaga.

Nos contratos com até cinco trabalhadores, a contratação de egressos ou pessoas privadas de liberdade nos regimes previstos permanece facultativa.

Além da reserva de vagas, a nova legislação determina que os contratos administrativos contenham cláusulas específicas sobre o cumprimento da norma.

As empresas deverão comprovar periodicamente, perante a administração pública, que estão atendendo aos requisitos estabelecidos pela lei para que possam receber os pagamentos referentes aos contratos firmados com o Estado.

A política tem como finalidade incentivar a reinserção social e profissional de pessoas que passaram pelo sistema prisional ou que cumprem pena em regimes que permitem o exercício de atividade laboral, buscando ampliar as oportunidades de emprego e contribuir para a redução da reincidência criminal.

A sanção da lei também tem gerado discussões entre diferentes setores da sociedade.





Entre os questionamentos apresentados por críticos da medida estão a proporcionalidade da reserva de vagas em relação ao universo da população beneficiada e o impacto das novas exigências administrativas para as empresas contratadas pelo poder público.

Também são levantadas preocupações sobre o aumento das obrigações burocráticas relacionadas à fiscalização e à comprovação periódica do cumprimento da norma.

Por outro lado, iniciativas voltadas à empregabilidade de egressos do sistema prisional costumam ser defendidas por especialistas e órgãos ligados à execução penal como instrumentos de ressocialização e redução da reincidência, alinhadas às diretrizes previstas na legislação brasileira sobre execução penal.

Com a sanção, a lei passa a integrar as exigências dos contratos firmados pelo Estado do Piauí. A aplicação prática da norma ocorrerá nos processos de contratação e execução contratual, cabendo aos órgãos públicos fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas e às empresas apresentar a documentação exigida para demonstrar a observância da legislação.

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