A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto por tentar interferir no julgamento que envolvia seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado anteriormente por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado.
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| Foto: Reprodução/Redes Sociais |
A decisão foi proferida nesta terça-feira (16) e acompanhou integralmente o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Também votaram pela condenação os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Além da pena de prisão, a decisão torna Eduardo Bolsonaro inelegível, embora ainda caibam recursos.
Acusação apontou articulação internacional
Segundo a investigação conduzida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro teria atuado junto a integrantes do governo dos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e influenciar o andamento do julgamento relacionado à chamada trama golpista.
De acordo com os autos, as articulações teriam contribuído para medidas adotadas pelo governo norte-americano contra autoridades brasileiras, incluindo sanções direcionadas ao ministro Alexandre de Moraes. A PGR sustentou que as ações extrapolaram o âmbito político e provocaram impactos econômicos ao país, afetando setores produtivos nacionais.
O processo também cita que, em momentos anteriores, o ex-deputado assumiu publicamente o crédito por medidas que atingiram autoridades brasileiras e repercutiram nas relações diplomáticas entre Brasil e Estados Unidos.
Defesa questionou validade do processo
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde março do ano passado e não apresentou defesa própria, sendo representado pela Defensoria Pública da União (DPU).
A defesa alegou que o ex-deputado não foi devidamente comunicado sobre a tramitação do processo, sustentando a nulidade da ação. Também argumentou que as manifestações atribuídas a ele estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.
Outro ponto levantado foi o pedido para que Alexandre de Moraes se declarasse impedido de atuar no caso, sob a justificativa de que seria uma das pessoas diretamente afetadas pelas supostas ações do ex-parlamentar.
Moraes rejeitou argumentos da defesa
Ao votar, Alexandre de Moraes afirmou que Eduardo Bolsonaro possuía domicílios registrados no Brasil e que, diante de sua ausência, a citação por edital foi considerada legal.
O ministro destacou ainda que diversas manifestações públicas do ex-deputado nas redes sociais demonstravam conhecimento sobre o andamento do processo. Moraes também rejeitou o argumento de imunidade parlamentar, afirmando que a atuação descrita na denúncia não se enquadra nas funções de um deputado federal.
Segundo o relator, o crime de coação no curso do processo tem como vítima a administração da Justiça, e não os magistrados individualmente, motivo pelo qual não haveria impedimento para sua atuação no julgamento.
Contexto da decisão
A condenação ocorre em meio às investigações e desdobramentos judiciais relacionados aos atos e articulações que culminaram nos processos envolvendo a tentativa de ruptura da ordem democrática no país.
A decisão da Primeira Turma reforça o entendimento do STF de que ações voltadas à pressão de instituições judiciais, especialmente por meio de articulações internacionais, configuram afronta ao funcionamento regular da Justiça e ao Estado Democrático de Direito.
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