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Divulgação/Conselho Tutelar |
Conselho Tutelar e Polícia Militar atuaram em conjunto no resgate; mãe poderá responder por abandono de incapaz
Uma criança de apenas quatro anos foi resgatada na tarde desta segunda-feira (9) após ter sido deixada sozinha em uma residência no bairro São Joaquim, zona Norte de Teresina. A ação foi realizada por equipes do 1º Conselho Tutelar e da Polícia Militar do Piauí, após o recebimento de uma denúncia anônima.
Denúncia levou ao resgate imediato
Segundo a conselheira tutelar Danielle Fernandes, o Conselho recebeu a denúncia de que uma criança estaria sozinha em uma casa alugada. Ao chegar ao local, a equipe solicitou apoio da Polícia Militar. A porta da residência estava trancada e foi aberta por um cunhado da dona do imóvel.
“A criança se encontrava sozinha. O Conselho recebeu a denúncia e foi averiguar se procedia e pedimos o apoio da PM. A porta estava fechada e foi aberta pelo cunhado da dona da casa. A criança foi retirada e levada ao hospital, pois se encontrava desnutrida e chorando muito”, relatou Danielle Fernandes.
Estado de saúde e acolhimento
Após o resgate, a criança foi encaminhada ao Hospital do Buenos Aires, onde recebeu os primeiros atendimentos médicos. Conforme o Conselho Tutelar, a criança apresentava sinais de desnutrição e abalo emocional. Após avaliação, foi encaminhada a um abrigo da capital, onde está sendo acompanhada por uma equipe multiprofissional.
Mãe procurou a filha e poderá responder criminalmente
Na manhã desta terça-feira (10), a mãe da criança compareceu à sede do Conselho Tutelar em busca da filha e declarou que pretende recorrer da decisão que determinou o abrigamento. O caso foi encaminhado à 1ª Vara da Infância e da Juventude, que agora irá adotar as medidas judiciais cabíveis.
Por se tratar de um menor de idade, os responsáveis legais podem responder por abandono de incapaz, conforme previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro. A legislação considera que crianças dessa faixa etária não têm condições de garantir a própria segurança, sendo dever dos responsáveis protegê-las.
A pena prevista varia de seis meses a três anos de reclusão, podendo ser aumentada se a autora for a mãe, o que configura circunstância agravante. Além da esfera criminal, a mãe pode enfrentar medidas judiciais como a perda da guarda da criança, dependendo do andamento do processo na Vara da Infância.
Entenda o crime de abandono de incapaz
O artigo 133 do Código Penal Brasileiro define como crime o ato de "abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e por qualquer motivo, não pode se defender dos riscos resultantes do abandono". Em casos envolvendo crianças, a aplicação da lei é ainda mais rigorosa.
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O Conselho Tutelar reforça que a participação da sociedade é fundamental na proteção da infância. Qualquer cidadão pode denunciar casos suspeitos de abandono, maus-tratos ou negligência por meio do Disque 100 ou diretamente aos conselhos tutelares municipais.
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