Tribunal de Contas da União confirmou a irregularidade das contas do ex-prefeito de Tutóia (MA) em processo relacionado a recursos federais do Projovem-Campo. Decisão transitou em julgado e pode produzir reflexos na esfera eleitoral, conforme análise da Justiça Eleitoral.

Foto: Reprodução 

O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve a decisão que julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Tutóia (MA), Raimundo Nonato Abraão Baquil, conhecido como Diringa, em um processo relacionado à aplicação de recursos federais destinados ao programa Projovem-Campo. Com o trânsito em julgado da decisão, o caso tornou-se definitivo na esfera da Corte de Contas e poderá ter desdobramentos na área eleitoral, conforme os critérios previstos na legislação e eventual análise da Justiça Eleitoral.

Segundo o processo, a Tomada de Contas Especial foi instaurada para apurar a prestação de contas dos recursos federais repassados ao município entre os anos de 2014 e 2016. Durante a análise, o TCU identificou irregularidades, entre elas a omissão na apresentação de documentos obrigatórios e o descumprimento do dever de prestar contas dentro dos prazos legais.

No Acórdão nº 5.953/2021, da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União, as contas foram julgadas irregulares, com imputação de débito e aplicação de multa ao ex-gestor. A Corte entendeu que houve falhas suficientes para caracterizar a responsabilidade do então prefeito pela ausência da prestação de contas adequada dos recursos públicos federais destinados ao programa.

Em 2024, Diringa apresentou recurso de revisão ao TCU, alegando, entre outros argumentos, que não teria sido devidamente notificado em etapa anterior do processo e que possuía documentação capaz de comprovar a correta aplicação dos recursos. O ex-prefeito também solicitou efeito suspensivo da decisão, sustentando que a manutenção do julgamento poderia impedir o registro de candidatura nas eleições daquele ano.

No entanto, o Tribunal rejeitou o pedido de suspensão, destacando que o gestor teve diversas oportunidades para apresentar a documentação exigida e que a prestação de contas realizada fora do prazo não seria suficiente para afastar a irregularidade reconhecida pela Corte.

Com o trânsito em julgado, não há mais possibilidade de recursos no âmbito do Tribunal de Contas da União. A decisão passa a produzir todos os seus efeitos administrativos perante a Corte de Contas. Embora o julgamento do TCU não determine automaticamente a inelegibilidade do ex-prefeito, a decisão pode ser considerada pela Justiça Eleitoral na análise de eventual registro de candidatura, conforme os requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Especialistas em direito eleitoral destacam que a existência de contas julgadas irregulares por decisão definitiva do TCU pode servir como um dos fundamentos para eventual declaração de inelegibilidade. Contudo, a aplicação da Lei da Ficha Limpa depende da análise individual de cada caso pela Justiça Eleitoral, que verifica o preenchimento de todos os requisitos legais.

Em 2024, o Ministério Público Eleitoral utilizou a decisão do TCU como um dos fundamentos para questionar a candidatura de Diringa. Com a conclusão do processo no Tribunal de Contas da União, o caso permanece encerrado na esfera administrativa da Corte. Eventuais efeitos sobre futuras candidaturas do ex-prefeito dependerão das decisões da Justiça Eleitoral em processos específicos de registro de candidatura.

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