Nova regulamentação do Contran prevê equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas durante fiscalizações de trânsito e estabelece novos procedimentos em acidentes com morte.
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A mudança foi estabelecida pela Resolução nº 1.031, aprovada em agosto, e atualiza os procedimentos utilizados pelos agentes durante fiscalizações em todo o país. Na prática, os equipamentos poderão identificar a presença de determinadas substâncias psicoativas no organismo do motorista.
O resultado será qualitativo, ou seja, poderá indicar qual substância foi detectada, mas não informará a quantidade presente no organismo. Para que possam ser utilizados oficialmente nas blitzes, os aparelhos deverão passar por certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro.
A regulamentação estabelece que a simples detecção de vestígios de uma substância não significa automaticamente que o motorista esteja dirigindo sob influência de drogas. Os agentes também deverão observar sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Dessa forma, a identificação de uma substância deverá ser analisada dentro do conjunto de elementos previstos na regulamentação para caracterizar a condução sob influência de substâncias psicoativas. Outra mudança prevista pela nova regulamentação envolve acidentes de trânsito que resultem em morte.
Nesses casos, passa a ser obrigatória a realização de exame para detectar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas nos condutores envolvidos. A medida estabelece um procedimento padronizado para situações consideradas graves e poderá contribuir para a apuração das circunstâncias dos acidentes.
Apesar das mudanças nos procedimentos de fiscalização, a resolução não cria uma nova infração de trânsito nem aumenta as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O objetivo da atualização é estabelecer e padronizar os procedimentos utilizados pelos agentes de trânsito para identificar possíveis casos de condução sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Com a nova regulamentação, a fiscalização passa a contar com previsão de utilização de tecnologia específica para auxiliar na identificação de drogas, desde que os equipamentos atendam aos requisitos de certificação estabelecidos. A principal mudança é a possibilidade de utilização de equipamentos capazes de detectar substâncias psicoativas durante fiscalizações.
No entanto, os aparelhos ainda precisam cumprir as exigências de certificação antes de serem utilizados oficialmente nas blitzes. Além disso, a presença de uma substância detectada não deverá ser considerada, isoladamente, como comprovação de que o motorista estava dirigindo sob influência. A fiscalização também deverá considerar os sinais de alteração da capacidade psicomotora.
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