Decisão liminar determina suspensão de valores pagos a Jacinto Costa Moraes e de gratificações recebidas por outros três vereadores; bloqueio de bens chega a R$ 500 mil

Reprodução/Redes Sociais 

A Justiça determinou, nesta terça-feira (18), que a Prefeitura de Bom Princípio do Piauí suspenda os pagamentos realizados ao vereador Jacinto Costa Moraes, condenado a 25 anos de prisão por estupro de vulnerável. A decisão também determinou a suspensão de gratificações recebidas por outros três vereadores e o bloqueio de bens do prefeito Francisco Apolinário Costa Moraes e dos quatro parlamentares, até o limite de R$ 500 mil.

A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, em caráter liminar, após uma ação popular que questiona possíveis irregularidades na folha de pagamento do município.

São réus na ação o município de Bom Princípio do Piauí, o prefeito Francisco Apolinário Costa Moraes e os vereadores Jacinto Costa Moraes, Márcio Antônio Fontenele Veras, Pedro Fontenele Teixeira e Germácio Araújo de Albuquerque.

Prefeitura tem 48 horas para cumprir decisão

Conforme a decisão, a Prefeitura deverá cumprir as determinações no prazo de 48 horas.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 500 por dia para cada servidor que continuar recebendo os valores questionados, limitada a R$ 50 mil. A responsabilidade pelo pagamento da multa poderá recair pessoalmente sobre o prefeito.

A decisão é provisória e foi tomada antes da apresentação da defesa dos réus. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.

A ação popular sustenta que a Prefeitura de Bom Princípio do Piauí estaria pagando gratificações sem previsão legal a vereadores que também são servidores efetivos do município.

Segundo os autores da ação, os pagamentos poderiam representar vantagens concedidas em razão de apoio político ao Executivo municipal na Câmara.

A Justiça determinou que os três vereadores que tiveram as gratificações questionadas passem a receber apenas os vencimentos correspondentes aos cargos efetivos, além das vantagens consideradas legalmente incorporadas.

Vereador condenado recebeu R$ 4,7 mil em junho de 2025

Um dos principais pontos analisados na decisão envolve Jacinto Costa Moraes, que é vereador e servidor efetivo do município no cargo de enfermeiro.

Segundo os documentos apresentados no processo, ele foi preso em maio de 2025 e atualmente cumpre prisão domiciliar.

Mesmo durante o período de prisão, um contracheque referente a junho de 2025 registra pagamentos de salário-base de R$ 1.800, adicional de insalubridade de R$ 360, gratificação de produtividade do SUS de R$ 220 e R$ 1.500 de jeton, referente à participação em reuniões.

O total bruto registrado no contracheque foi de R$ 4.752,67.

Na decisão, o magistrado considerou que a situação apresenta gravidade e apontou que o pagamento de valores vinculados ao exercício das funções públicas deveria ser analisado diante da condição do vereador de estar privado de liberdade.

Outros três vereadores também tiveram gratificações suspensas

A decisão também alcança os vereadores Márcio Antônio Fontenele Veras, Germácio Araújo de Albuquerque e Pedro Fontenele Teixeira, todos servidores efetivos do município.

Márcio Antônio Fontenele Veras ocupa o cargo efetivo de vigia. Conforme os contracheques analisados no processo, ele passou a receber R$ 2 mil mensais em gratificação a partir de julho de 2025, elevando a remuneração bruta para R$ 3.593,90.

Germácio Araújo de Albuquerque é servidor efetivo como auxiliar de serviços gerais. Segundo a decisão, a partir de março de 2025 ele passou a receber gratificação de Assessor Especial e, posteriormente, jeton de R$ 2 mil. A remuneração teria passado de R$ 1.593,90 para R$ 3.593,90.

Já Pedro Fontenele Teixeira é professor efetivo. Segundo o processo, sua carga horária passou de 20 para 40 horas e ele passou a receber gratificação de regência. A remuneração indicada nos documentos passou de R$ 2.805,54 em janeiro de 2025 para R$ 6.827,43 em setembro do mesmo ano.

A decisão também cita pagamentos de gratificações recebidos pela esposa de Pedro Fontenele Teixeira, que é servidora efetiva do município.

Além da suspensão dos pagamentos, a Justiça determinou o bloqueio de bens do prefeito e dos quatro vereadores, até o limite de R$ 500 mil.

A medida poderá alcançar contas bancárias e aplicações financeiras, veículos e imóveis registrados em cartório.

Os autores da ação terão 15 dias para informar os CPFs dos réus, sob pena de a medida de bloqueio ser revogada.

O município e os cinco réus foram citados para apresentar defesa no prazo de 20 dias. O Ministério Público do Piauí também foi intimado para acompanhar o processo.

A determinação judicial tem caráter liminar e, portanto, ainda não representa uma condenação definitiva dos envolvidos pelas supostas irregularidades administrativas.

Os réus terão direito à ampla defesa e ao contraditório durante o andamento do processo. A Justiça ainda deverá analisar as manifestações das partes e as provas apresentadas para decidir sobre o mérito da ação.

Até a última atualização da reportagem publicada nesta terça-feira, a Prefeitura de Bom Princípio do Piauí, o prefeito e os vereadores ainda estavam sendo procurados para apresentar seus posicionamentos sobre a decisão.

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