Decisão da Justiça de Parnaíba considerou provas documentais, vídeos e depoimento de testemunha para reconhecer a ocorrência de agressões físicas e psicológicas contra a ex-companheira do condenado.

Reprodução/Internet 

A Justiça do Piauí condenou Rarisson Soares de Albuquerque, secretário de Educação de Araioses, no Maranhão, ao pagamento de indenização por danos morais à ex-companheira, a jornalista Gabriela Alves dos Santos. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Max Paulo Soares de Alcântara, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba.

De acordo com a sentença, Gabriela relatou ter sido vítima de agressões físicas e psicológicas durante um ciclo de violência doméstica. O processo reuniu diferentes elementos de prova, entre eles boletim de ocorrência, decisão judicial que concedeu medidas protetivas de urgência, vídeos relacionados aos episódios de violência e depoimento de testemunha.

Uma das testemunhas ouvidas no processo é filho da autora. Segundo o depoimento registrado nos autos, ele teria presenciado episódios recorrentes de agressões e situações de violência física.

Na avaliação do magistrado, o conjunto de provas apresentado no processo foi suficiente para confirmar os relatos apresentados pela vítima e demonstrar a ocorrência das condutas atribuídas ao réu.

A sentença também considerou a gravidade e a repetição dos episódios descritos no processo, além dos efeitos psicológicos provocados na vítima.

Rarisson Soares de Albuquerque não compareceu às audiências, apesar de ter sido comunicado por oficial de Justiça. Diante da ausência, ele foi declarado revel no processo.

O juiz destacou, entretanto, que a revelia não significa, por si só, que os pedidos apresentados pela parte autora devam ser automaticamente aceitos. Neste caso, segundo a decisão, a condenação foi fundamentada na análise conjunta das provas existentes nos autos.

Ao analisar o pedido de indenização, o magistrado levou em consideração a natureza das condutas relatadas, a repetição dos episódios e os impactos psicológicos atribuídos à violência sofrida pela autora.

A decisão reconheceu, portanto, a existência de dano moral decorrente dos fatos comprovados no processo e determinou a responsabilização civil do condenado.

O caso tramita na Comarca de Parnaíba, no Piauí, embora o condenado exerça o cargo de secretário de Educação no município de Araioses, no Maranhão.

Atenção: o valor da indenização não foi informado nas informações disponibilizadas para esta matéria. Por isso, o montante não foi incluído no texto.

Reprodução: @luanaphb_

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