Justiça concede liberdade provisória a investigado por suspeita de importunação sexual contra adolescente em Parnaíba

Suspeito preso em flagrante responderá ao processo em liberdade mediante cumprimento de medidas cautelares, incluindo monitoramento eletrônico.

Reprodução/J.Marcos

A Justiça concedeu liberdade provisória a Helden Ricardo Veras do Nascimento, preso em flagrante por suspeita de importunação sexual contra uma adolescente de 17 anos, em Parnaíba, no litoral do Piauí. A decisão foi proferida durante a audiência de custódia, na qual o magistrado homologou o auto de prisão em flagrante, mas entendeu que o investigado poderá responder ao processo em liberdade, desde que cumpra rigorosamente as medidas cautelares impostas.

Embora tenha reconhecido a legalidade da prisão em flagrante, o juiz considerou que, neste momento processual, a prisão preventiva poderia ser substituída por medidas cautelares diversas, previstas na legislação brasileira. A decisão busca assegurar o andamento da investigação e do processo, sem prejuízo da aplicação da lei penal, caso haja descumprimento das determinações judiciais.

Entre as medidas determinadas pela Justiça estão o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, a proibição de se ausentar da comarca de residência por período superior a sete dias sem autorização judicial, além do recolhimento domiciliar no período noturno, das 18h às 6h.

O investigado também deverá utilizar tornozeleira eletrônica pelo prazo inicial de 90 dias, como forma de monitoramento de suas atividades durante a tramitação do processo.

Conforme a decisão, Helden Ricardo Veras do Nascimento deverá comparecer, no prazo de até 24 horas após ser colocado em liberdade, à unidade prisional responsável para a instalação do equipamento de monitoramento eletrônico.

A decisão judicial estabelece que o eventual descumprimento de qualquer uma das medidas cautelares poderá levar à decretação da prisão preventiva.

Também foi determinado que, caso exista impossibilidade técnica para a instalação da tornozeleira eletrônica — como ausência de cobertura de sinal no endereço informado pelo investigado —, a Central de Monitoramento deverá comunicar imediatamente o Juízo para adoção das providências cabíveis.

O alvará de soltura e o mandado de monitoramento eletrônico já foram expedidos, desde que o investigado não esteja preso por outro motivo. O Ministério Público e a defesa foram formalmente intimados da decisão.

O caso continua sendo investigado pelas autoridades competentes e será analisado ao longo da ação penal, respeitando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Até o julgamento definitivo, o investigado permanece na condição de investigado, cabendo à Justiça decidir sobre eventual responsabilização ao final do processo.

Fonte: J. Marcos | Folha do Delta

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