Governo sanciona lei que libera spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos

Nova legislação autoriza a posse e o uso de aerossóis de extratos vegetais, como spray de pimenta, em situações de legítima defesa; parte do texto aprovado pelo Congresso foi vetada.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (24), a lei que autoriza mulheres com 18 anos ou mais a adquirir, portar e utilizar aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para fins de defesa pessoal. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e estabelece regras para o uso do equipamento em situações de ameaça ou agressão.

A proposta havia sido aprovada pelo Senado Federal no fim do mês passado e passou pela análise do Poder Executivo antes da sanção presidencial. Durante esse processo, alguns dispositivos do texto original foram vetados.

De acordo com a nova lei, o spray poderá ser utilizado de forma moderada exclusivamente para repelir uma agressão considerada injusta, atual ou iminente.

O texto também determina que o uso do equipamento deve ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça, reforçando que a medida tem caráter exclusivamente defensivo.

A legislação busca ampliar os instrumentos de proteção pessoal disponíveis para mulheres, especialmente diante dos elevados índices de violência de gênero registrados no país.

Entre os vetos está o dispositivo que permitia o acesso ao spray por adolescentes maiores de 16 anos mediante autorização dos responsáveis legais. Com a decisão presidencial, a autorização passa a valer apenas para mulheres com idade igual ou superior a 18 anos.

Outro trecho retirado da proposta previa a obrigatoriedade de registro de boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do spray. Essa exigência também foi vetada durante a sanção da lei.

A iniciativa surgiu durante as discussões sobre políticas públicas voltadas ao fortalecimento da proteção das mulheres contra situações de violência. Defensores da proposta argumentam que o equipamento pode representar uma alternativa de defesa em casos de risco imediato, desde que utilizado dentro dos limites previstos na legislação.

Por outro lado, a norma estabelece critérios para evitar o uso indevido do produto, limitando sua aplicação às situações em que haja efetiva necessidade de defesa pessoal.  

Com a publicação no Diário Oficial da União, a lei passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro. A expectativa é que órgãos responsáveis possam regulamentar aspectos operacionais da comercialização e fiscalização do produto, caso necessário, enquanto a autorização para posse e uso passa a seguir as regras estabelecidas na nova legislação.

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