
Foto: Reprodução/Redes Sociais
A 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Juazeiro, na Bahia, determinou que a banda “Seu Desejo” realize alterações em sua marca e canais digitais, além de pagar indenização por danos morais ao produtor Antonio Soares dos Santos, criador da banda “Desejo de Menina”. A decisão judicial reconheceu a prática de concorrência desleal, alegando que elementos visuais e formatos de apresentação da banda rival geraram confusão no público.
De acordo com a sentença, a banda deve modificar sua identidade visual, retirar músicas das plataformas digitais e criar novas redes sociais com nota pública explicativa sobre a separação dos projetos. Foi fixado o valor de R$ 20 mil em indenização por danos morais, além de multas diárias em caso de descumprimento das ordens judiciais.
O conflito teve início em 12 de julho de 2024, quando a banda Desejo de Menina notificou judicialmente os ex-integrantes por violação de direitos autorais. Segundo o produtor Antonio Soares, a utilização de elementos gráficos e formatos similares pela banda Seu Desejo prejudicou a identidade e a imagem do projeto original. A decisão judicial também considerou a publicação não autorizada de músicas da Desejo de Menina por integrantes que migraram para o novo grupo.
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| Foto: Reprodução/Redes Sociais |
A banda Seu Desejo foi formada em 27 de fevereiro de 2024 pelos ex-integrantes Yara Tchê e Alessandro Costa, após saída da Desejo de Menina. O repertório inclui músicas como “Cama de Solteiro” e “Superficial”, com média de 2,3 milhões de ouvintes mensais no Spotify. Até o momento, os artistas não se manifestaram oficialmente sobre a decisão judicial.
Especialistas em propriedade intelectual destacam que decisões como esta reforçam a importância da proteção de marcas e identidade visual no setor artístico, prevenindo prejuízos e confusão junto ao público.
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