Mais de R$ 843 milhões estão destinados aos profissionais da educação da rede estadual; pagamento pode ocorrer até 16 de agosto
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Professores da rede estadual de ensino do Maranhão seguem na expectativa pelo pagamento da segunda parcela dos precatórios do Fundef. O valor de R$ 1.405.768.861,63 já foi repassado pelo Governo Federal e aguarda liberação do Supremo Tribunal Federal (STF) para ser transferido ao Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
O montante está depositado em conta judicial, e a previsão, segundo entidades representativas da categoria, é que o pagamento seja realizado até 16 de agosto, caso o repasse seja autorizado nos próximos dias.
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma), uma petição já foi protocolada junto ao STF solicitando a liberação imediata dos valores. A medida busca garantir mais agilidade no processo e assegurar que os profissionais recebam os recursos o quanto antes.
O valor total da segunda parcela dos precatórios do Fundef supera R$ 1,4 bilhão, sendo que 60% desse montante, equivalente a R$ 843.461.317,97, são destinados diretamente aos profissionais da educação da rede estadual. Os 40% restantes, que totalizam R$ 562.307.544,70, deverão ser utilizados para investimentos na estrutura da educação pública maranhense, conforme estabelece a legislação.
Quem tem direito ao pagamento
Os valores serão destinados a professores que estiveram em efetivo exercício na rede pública estadual de ensino no período referente à complementação do Fundef. A Seduc ainda não divulgou oficialmente a lista dos beneficiários nem o cronograma detalhado do pagamento, o que deve ocorrer somente após a liberação judicial.
A expectativa da categoria é de que a quitação ocorra ainda neste mês, diante do avanço do processo junto ao STF.
Histórico dos precatórios do Fundef no Maranhão
A primeira parcela dos precatórios foi paga em 2023, após o Maranhão ter garantido, por meio de ação judicial, o direito de receber valores complementares do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), repassados incorretamente pela União durante anos.
Com a decisão favorável e o primeiro repasse realizado, o pagamento aos educadores foi feito de forma proporcional ao tempo de serviço e à carga horária. A segunda parcela segue os mesmos critérios, embora ainda dependa de ato autorizativo por parte do STF.
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