CÂMARA APROVA PROJETO QUE TORNA HEDIONDOS OS CRIMES DE MAUS-TRATOS E ABANDONO DE IDOSOS

 

Foto: Cidades em Evidência 

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 1676/25, que endurece a legislação sobre maus-tratos e abandono de pessoas idosas. A proposta classifica essas práticas como crimes hediondos e inafiançáveis, além de aumentar as penas, especialmente quando cometidas por parentes próximos.

O texto modifica o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei dos Crimes Hediondos. Caso aprovado, o abandono de idosos em hospitais, casas de saúde ou entidades de longa permanência passará a ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa, substituindo a pena atual, que varia de seis meses a três anos de detenção.

A proposta também prevê aumento de pena da metade até o dobro se o crime for praticado por descendentes, irmãos, cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau.

O projeto tipifica como crime expor a pessoa idosa a condição degradante, humilhante ou de sofrimento físico, psicológico ou moral, seja por ação ou omissão. Nesses casos, a punição prevista será de três a oito anos de reclusão.

Além disso, tanto o abandono quanto os maus-tratos serão incluídos no rol dos crimes hediondos, o que impede a concessão de fiança e benefícios penais mais brandos.

O relator da proposta, deputado Sanderson (PL-RS), destacou que a medida reforça a proteção aos idosos e amplia a responsabilização dos agressores.

“Essas condutas, além de causar sofrimento físico e psicológico à vítima, são frequentemente invisibilizadas por ocorrerem no seio familiar, sendo tratadas com leniência pelo sistema de Justiça. Ao qualificá-las como hediondas e inafiançáveis, a proposta envia uma clara mensagem de intolerância do Estado com tais práticas”, afirmou o parlamentar.

A autora do projeto é a deputada Silvye Alves (União-GO).

O texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado, será encaminhado ao Plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado Federal. Somente após a aprovação nas duas Casas Legislativas o projeto poderá virar lei.


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