TCE-PI bloqueia contas bancárias de prefeituras e Câmara Municipal por ausência de prestação de contas de 2025

 

Foto: Jailson Soares

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, por meio de medidas cautelares, o bloqueio das contas bancárias de seis entes públicos municipais por descumprimento da obrigação legal de prestação de contas referente ao exercício de 2025. As deliberações foram publicadas no Diário Oficial de Contas desta semana e têm como objetivo preservar o controle e a transparência na gestão de recursos públicos.

Prefeituras e Câmara de Vereadores são alvos de bloqueios

As decisões afetam diretamente as prefeituras dos municípios de Santa Rosa do Piauí, Bom Princípio do Piauí, Barro Duro e Campinas do Piauí. Também teve as contas bloqueadas a Câmara Municipal de Cabeceiras do Piauí.

Segundo o TCE, os seguintes gestores foram citados como responsáveis pela não entrega dos documentos:

  • Marlon Rodrigues de Sousa (Prefeito de Santa Rosa do Piauí)
  • Francisco Apolinário Costa Moraes (Prefeito de Bom Princípio do Piauí)
  • Eloi Pereira de Sousa (Prefeito de Barro Duro)
  • Jomário Ferreira dos Santos (Prefeito de Campinas do Piauí)
  • Fernando Pereira Cunha Neto (Presidente da Câmara de Cabeceiras do Piauí)

Esses gestores não encaminharam os dados e documentos comprobatórios da prestação de contas referente ao exercício vigente, contrariando o princípio da transparência e a responsabilidade com a coisa pública.

Fundamentação legal e critérios para bloqueio

O bloqueio foi solicitado pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), com base na Instrução Normativa nº 06/2022 do TCE-PI e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 5.888/2009. A Corte alegou que a medida foi fundamentada na presença dos requisitos de urgência — fumus boni iuris (verossimilhança do direito alegado) e periculum in mora (perigo da demora) — e, por isso, decidiu aplicar a medida sem ouvir previamente os gestores, como forma de evitar lesão ao erário.

Possibilidade de desbloqueio e penalidades futuras

De acordo com o TCE, as contas poderão ser desbloqueadas imediatamente, desde que os responsáveis regularizem a situação e a DFCONTAS ateste a correção. Não será necessária a manifestação prévia do Ministério Público de Contas para que os desbloqueios sejam efetuados.

Por outro lado, caso os entes públicos permaneçam inadimplentes, estarão sujeitos a penalidades administrativas e jurídicas, conforme prevê a legislação vigente.

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