Nova lei prevê punições mais severas para quem cometer violência contra professores, coordenadores, técnicos e trabalhadores da saúde no exercício da profissão
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 6.749/2016, que aumenta em até 1/3 as penas para crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação enquanto exercem suas funções. A proposta, que inicialmente contemplava apenas os trabalhadores da saúde, foi ampliada após crescente número de denúncias envolvendo agressões contra educadores em todo o país.
A medida é considerada uma vitória da Frente Parlamentar Mista da Educação no Congresso Nacional, presidida pelo deputado federal Rafael Brito (MDB-AL), que defende a valorização e a proteção dos profissionais da educação como parte essencial para a melhoria da qualidade do ensino no Brasil.
Pena mais rígida para agressores
Com a aprovação do projeto, os crimes de violência, ameaça, lesão corporal e desacato contra professores, coordenadores, técnicos e demais profissionais da educação, passam a ter penas mais severas. A legislação atual prevê detenção de 3 meses a 1 ano para casos de constrangimento mediante violência ou grave ameaça. Com a nova lei, a pena sobe para 6 meses a 2 anos.
Em situações mais graves, como lesões corporais, a reclusão que varia de 2 a 5 anos poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3, principalmente nos casos seguidos de morte ou com consequências severas para a vítima.
Clima de violência preocupa educadores
De acordo com o deputado Rafael Brito, a proposta atende a um apelo crescente da categoria educacional. “Os relatos de casos de ameaças, agressões e desacatos são cada vez mais recorrentes entre os trabalhadores da educação. Com as tecnologias e as redes sociais, esses crimes são expostos como conquista pelos agressores. Não podemos admitir. Esperamos que com o aumento da pena, os agressores se sintam intimidados e repensem seus atos”, afirmou o parlamentar.
Segurança escolar é parte da qualidade do ensino
Ainda segundo Brito, o ambiente escolar deve ser protegido como espaço de aprendizado e convivência. “O ambiente escolar é local de debate, troca de conhecimento e socialização. Temos que combater a violência estrutural por meio de atividades pedagógicas também. São investimentos em esporte, atividades extracurriculares, como empreendedorismo para jovens, robótica e línguas”, defendeu.
O Projeto de Lei nº 6.749/2016 altera o Código Penal (Lei nº 2.848/1940) e tipifica de forma mais gravosa os crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação durante o exercício de sua função. A proposta segue agora para sanção presidencial.
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