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Projeto de Lei também prevê restrições administrativas e econômicas aos infratores; proposta segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), o Projeto de Lei (PL) 3330/24, que endurece as penas para quem provocar incêndios em florestas e outras formas de vegetação. A proposta, que ainda precisa passar pelo Senado, eleva a pena de reclusão de 2 a 4 anos para 3 a 6 anos, além de multa.
Além do aumento da pena, o projeto prevê que os responsáveis por esses crimes ficarão proibidos de contratar com o poder público por cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença.
Entenda o que muda na lei
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), ao projeto de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB).
As principais mudanças são:
• Pena de reclusão passa de 2 a 4 anos para 3 a 6 anos, além de multa.
• Proibição de contratar com o poder público por cinco anos após sentença definitiva.
• Aumento da pena de um terço à metade se o crime:
• Colocar em risco iminente e direto a população e a saúde pública em centros urbanos.
• Atingir unidades de conservação ou áreas sob regime especial de uso.
• For cometido por duas ou mais pessoas.
• Expor a perigo espécies ameaçadas de extinção.
• Tiver como objetivo obter vantagem econômica.
• A pena pode ser dobrada se o incêndio resultar na morte de alguém.
• Se o crime colocar em risco a vida, integridade física ou patrimônio de terceiros, a pena aumenta de um sexto a um terço.
• Nos casos culposos (sem intenção), a pena será de detenção de 1 a 2 anos, além de multa.
Exceções e uso controlado do fogo
O projeto deixa claro que não haverá punição quando a queima for controlada, prescrita ou com finalidade de manejo ambiental. Também estão isentos os usos tradicionais e adaptativos reconhecidos, desde que feitos de forma legal.
Impactos e justificativa do projeto
O relator Patrus Ananias afirmou que a proposta busca uma penalização mais rigorosa e eficaz para os criminosos ambientais. Segundo ele, muitos incêndios estão ligados a grupos criminosos organizados, que atuam também em atividades como grilagem de terras, extração ilegal de madeira, mineração clandestina e tráfico de animais silvestres.
“A continuidade dessas práticas, muitas vezes facilitada pela falta de punições mais eficazes, representa um desafio que precisa ser enfrentado com a colaboração de toda a sociedade e das autoridades públicas”, destacou o deputado.
Os incêndios criminosos comprometem o desenvolvimento econômico sustentável, agravam as desigualdades sociais e impactam diretamente a saúde pública, devido à emissão de poluentes e à destruição de ecossistemas.
Leia também:
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O que acontece agora?
O Projeto de Lei 3330/24 segue para análise no Senado Federal. Caso aprovado, será encaminhado para sanção presidencial e entrará em vigor como nova legislação ambiental no país.
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