Agências de turismo deverão fornecer passagem ou reserva em até 24h, decide Câmara

Projeto de Lei aprovado na Câmara traz mais segurança e transparência para consumidores; veja seus direitos

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que promete fortalecer os direitos dos consumidores que contratam serviços de agências de turismo. A proposta obriga que, após o pagamento, as agências entreguem ao cliente, no prazo máximo de 24 horas, o bilhete de passagem ou o comprovante da reserva do serviço contratado.

Caso essa regra não seja cumprida, o consumidor terá direito a escolher entre três alternativas:

  • Restituição imediata da quantia paga;
  • Reagendamento da viagem, sem custos extras;
  • Nova reserva para data de sua escolha, também sem custos adicionais.

O que diz o projeto

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), ao Projeto de Lei 4782/23, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). A proposta também incorpora sugestões dos projetos 4855/23 e 57/24, que tramitavam em conjunto.

Entre as mudanças, o projeto estabelece que:

  • As agências de turismo devem enviar imediatamente os dados dos passageiros às companhias aéreas após a compra.
  • Na oferta de pacotes ou passagens, as agências precisam informar claramente:
    • Tipo de transporte;
    • Datas e horários;
    • Preço total;
    • Existência de restrições ou condições especiais.

O deputado Duarte Jr. destacou que a medida visa garantir mais transparência e segurança nas contratações. “Trata-se de uma iniciativa que fortalece a confiança do consumidor, promove a transparência e assegura previsibilidade na relação de consumo”, afirmou.

Direitos garantidos ao consumidor

A proposta busca combater práticas comuns no mercado, como atrasos no envio de passagens e falta de informações adequadas. Ao assegurar que o cliente tenha acesso rápido ao bilhete ou comprovante, o projeto também fortalece a comunicação com as companhias aéreas, especialmente em casos de mudanças ou imprevistos.

Se a agência não cumprir o prazo de 24 horas, o consumidor não terá prejuízo, podendo:

  • Exigir devolução total do dinheiro de forma imediata;
  • Solicitar reagendamento da viagem para qualquer data de sua escolha, sem cobrança adicional;
  • Pedir nova reserva, também para qualquer data, sem custos extras.

Próximos passos do projeto

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, se aprovado pelas comissões responsáveis, não precisa passar pelo plenário da Câmara. A proposta ainda será analisada nas comissões de Turismo e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Se aprovado em todas as etapas na Câmara, o texto segue para análise no Senado Federal. Somente após a aprovação nas duas Casas e a sanção presidencial é que a nova regra passará a valer.

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