![]() |
Foto: Reprodução - Ponta do Socó - Cajueiro da Praia - Litoral do Piauí |
Após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), a Justiça Federal de Parnaíba determinou a desocupação e recuperação de uma área de proteção ambiental na localidade Ponta do Socó, em Cajueiro da Praia, litoral do Piauí. A decisão atende parcialmente aos pedidos dos órgãos ministeriais, que buscam resguardar o meio ambiente e o patrimônio público federal.
O terreno, de propriedade da União, integra a Área de Proteção Ambiental (APA) Delta do Parnaíba — unidade de conservação federal — e abriga um sítio arqueológico registrado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Em 2022, a região também foi contemplada com a criação do Monumento Natural Estadual dos Itans, posteriormente reclassificado como APA dos Itans, por meio de legislação estadual.
A ação foi ajuizada contra um empresário acusado de ocupar a área de forma ilegal, realizando diversas intervenções indevidas. Entre as irregularidades identificadas estão construções de alvenaria, instalação de cercas, postes, guarita, câmeras de segurança, abertura de estradas, desmatamento de vegetação nativa e de mangue-de-botão, além da escavação de um canal de drenagem e do cercamento da tradicional Trilha das Goiabeiras, usada por moradores locais para acesso ao mar.
As irregularidades foram constatadas por equipes técnicas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Superintendência do Patrimônio da União no Piauí (SPU/PI), Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado (SEMARH/PI) e Polícia Federal. A União, o ICMBio e o Estado do Piauí também ingressaram como partes na ação, atuando em conjunto com o MPF e o MPPI.
Em decisão liminar anterior, a Justiça já havia determinado a paralisação imediata das obras. No entanto, o empresário descumpriu as ordens judiciais, acumulando multas que totalizam R$ 2,2 milhões.
Na sentença final, a Justiça confirmou a liminar e condenou o réu à desocupação da área, demolição das construções, paralisação definitiva das obras e à recuperação integral dos danos ambientais. O empresário também foi condenado ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos, além de indenização pela ocupação indevida e das multas já aplicadas por descumprimento judicial. A sentença ainda prevê a perda das construções, caso haja interesse público em sua manutenção.
Além da responsabilização cível, o caso segue sob investigação criminal em inquérito conduzido pela Polícia Federal. O procedimento será analisado oportunamente pelo Ministério Público Federal.
Leia outras notícias em Cidades em Evidência Siga também, a página Cidades em Evidência no Instagram , Acesse nosso grupo do Whatsapp . Envie informações à Redação do blog por meio do Whatsapp (86) 99486-2044
إرسال تعليق