Governo Federal atualiza regra de transição do Bolsa Família; novas normas entram em vigor em junho

 

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome anunciou nesta quinta-feira (15) a atualização das regras de transição para as famílias beneficiárias do Bolsa Família que passarem a ter renda superior ao limite de entrada no programa. As novas normas foram publicadas no Diário Oficial da União e entram em vigor a partir de junho de 2025.

Segundo a pasta, a medida visa ampliar o foco em famílias em situação de maior vulnerabilidade, promovendo ajustes que garantam a sustentabilidade e a efetividade do programa social. Apesar da entrada em vigor em junho, os efeitos práticos da nova regra serão sentidos a partir da folha de pagamentos de julho.

Novas Faixas e Limites de Permanência

Com a nova norma, famílias que ultrapassarem o limite de renda de R$ 218 per capita mensal – critério atual de entrada no programa – poderão permanecer por até 12 meses no Bolsa Família, desde que a nova renda familiar não ultrapasse R$ 706 por pessoa. Nesse período, o benefício será reduzido para 50% do valor original a que a família teria direito.

O novo limite foi definido com base na linha internacional de pobreza, conforme estudos sobre a distribuição de renda em diversos países.

Além disso, as famílias compostas por pessoas com rendas estáveis e permanentes – como aposentadorias, pensões e Benefício de Prestação Continuada (BPC) – poderão permanecer no programa por até dois meses. No caso de famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o período de permanência pode ser estendido para até 12 meses, considerando que esse tipo de benefício passa por revisões periódicas.

Divisão dos Públicos Atendidos

A nova regra de proteção classifica os beneficiários em três grupos distintos:

• Público 1: Famílias já inseridas na regra de proteção até junho de 2025 permanecem com o limite de meio salário mínimo per capita (R$ 759) e podem seguir no programa por até 24 meses, conforme regras anteriores.

• Público 2: Famílias que entrarem na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho de 2025, sem integrantes com renda estável. Limite de renda per capita: R$ 706. Permanência: até 12 meses.

• Público 3: Famílias com integrantes que possuem renda estável (aposentadoria, pensão, BPC) e que ingressarem na regra de proteção a partir de julho de 2025. Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência: até 2 meses.

Reversão e Reintegração ao Programa

O ministério destacou ainda que, caso a renda da família volte a se enquadrar nos critérios do Bolsa Família, o valor integral do benefício será restabelecido. Após o encerramento do benefício, famílias que voltarem à situação de pobreza poderão retornar ao programa com prioridade, por meio do mecanismo de retorno garantido, válido por até 36 meses.

Essa medida busca oferecer uma rede de proteção social mais robusta e adaptável, reconhecendo que a superação da pobreza não ocorre de forma imediata com a obtenção de emprego formal.

Ajustes com Foco na Efetividade

A nova regra de proteção tem como principal objetivo oferecer segurança extra às famílias que começam a melhorar sua renda, permitindo uma transição mais suave para o mercado de trabalho. O governo argumenta que os 12 meses de permanência são suficientes para que os beneficiários acessem outros direitos sociais, como o seguro-desemprego, sem ficarem desamparados.

Em nota oficial, o ministério reforçou que as mudanças representam uma qualificação no gasto público e aprimoram o atendimento às famílias em maior vulnerabilidade, mantendo o Bolsa Família como um dos programas sociais mais efetivos do mundo.

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