“Criança Não Namora: Entenda Por Que Incentivar Relações Precoces Viola Leis e Compromete o Desenvolvimento Infantil”

 


No dia 18 de maio, o Brasil se une em um movimento nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. A data, que marca o assassinato brutal da menina Araceli Cabrera Sanches Crespo em 1973, é mais do que um marco de memória. É um grito coletivo por proteção, respeito e garantia de direitos.

Em meio às mobilizações, um alerta ecoa cada vez mais forte: “Criança não namora. Criança brinca, sonha e vive.”
Mais do que um bordão, essa frase representa um chamado à sociedade para entender que romantizar relações entre crianças não é inofensivo — é um risco e, em muitos casos, uma infração legal.

Namoro infantil: o que diz a lei?

• Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990

O ECA é categórico: toda criança (até 12 anos incompletos) tem direito à proteção integral, ao desenvolvimento saudável, à convivência familiar e comunitária, e à preservação da sua dignidade.

Art. 17 – “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente...”

Art. 18 – “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, colocando-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”

Ao incentivar que uma criança “tenha um namoradinho” ou participe de dinâmicas que imitam relações adultas, pais, educadores e a sociedade podem estar, mesmo sem intenção, violando esse direito à dignidade e impondo padrões para os quais a criança não está emocionalmente preparada.

• Código Penal Brasileiro – Decreto-Lei nº 2.848/1940

Ainda que a expressão “namoro infantil” pareça inocente para alguns, qualquer aproximação de natureza sexual com criança (menor de 14 anos) é considerada crime, mesmo que haja consentimento.

Art. 217-A – “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos:
Pena – reclusão de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.”

Ainda que o ato não envolva abuso físico direto, a erotização precoce, as investidas emocionais ou o estímulo a “relacionamentos” infantis podem ser entendidos como atentados ao desenvolvimento psicossexual da criança, sendo objeto de investigação, advertência e punição.

•  Código Civil – Lei nº 10.406/2002

O Código Civil também delimita o início da capacidade civil plena a partir da maioridade (18 anos), com possibilidade de emancipação a partir dos 16. Portanto, qualquer contrato ou relação de cunho afetivo ou jurídico entre menores de idade não tem validade legal — e com crianças, nem se cogita.

Por que isso é tão grave?

Segundo especialistas em psicologia do desenvolvimento, a infância é uma fase de descobertas, brincadeiras, aprendizado e estruturação da personalidade. A introdução precoce a dinâmicas adultas interfere diretamente nesse processo.

“A erotização infantil é uma das portas mais perigosas para o abuso sexual e para traumas psicológicos irreversíveis. Uma criança que é incentivada a ‘namorar’ pode crescer com a ideia de que seu valor está ligado ao desejo do outro, não à sua essência”, afirma a psicóloga clínica Dra. Marina Oliveira.

Cultura, mídia e responsabilidade coletiva

Com a influência de músicas, redes sociais, novelas e até desenhos animados, muitas vezes as crianças são expostas a mensagens sexualizadas desde cedo. Por isso, o papel da família, da escola e da mídia é fundamental.

“É preciso ter coragem para nadar contra a corrente. Normalizar a infância, proteger o tempo de brincar, incentivar a criatividade e o respeito ao próprio corpo — tudo isso é resistência”, destaca a pedagoga Luciana Moura, de Parnaíba (PI).

18 de Maio: Um Dia de Luta Pela Infância

Neste 18 de maio, o Cidades em Evidência reforça o compromisso com a proteção da infância. Denúncias de abuso, exploração e violência podem ser feitas, anonimamente, por meio do Disque 100 ou diretamente aos Conselhos Tutelares locais.

"Reafirmamos: criança não namora. Criança brinca, sonha, aprende e vive."

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