
Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Manoel Emídio, obteve a condenação do padrasto e da mãe de uma criança de 10 anos pelos crimes de estupro de vulnerável e descumprimento de medida protetiva de urgência. A decisão foi proferida na última quinta-feira (28).
O padrasto recebeu a pena de 72 anos de reclusão, além de quatro meses e dois dias de detenção, por estupro de vulnerável e descumprimento de medida protetiva. Já a mãe foi condenada a 60 anos de reclusão, acusada de estupro de vulnerável por omissão, ao permitir que os abusos fossem praticados contra a própria filha.
A denúncia foi apresentada pelo promotor de Justiça Maylton Rodrigues de Miranda, que imputou aos acusados a prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), em concurso material (art. 69 do CP) com o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 25 da Lei nº 14.344/2022).
Na decisão, também foram consideradas causas de aumento de pena referentes à continuidade delitiva (art. 71 do CP), ao concurso de pessoas (art. 226, §1º, I, do CP) e à relação de autoridade/ascendência (art. 226, §1º, II, do CP).
Segundo a sentença, a mãe foi responsabilizada por omissão, permitindo de forma reiterada que a filha fosse vítima dos abusos praticados pelo padrasto.
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