Justiça eleitoral cassa mandatos de três vereadores por fraude à cota de gênero em Cajueiro da Praia

 

Foto: Reprodução 

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos de três vereadores eleitos pelo partido Solidariedade em Cajueiro da Praia, Piauí. A decisão foi proferida pelo juiz da 91ª Zona Eleitoral de Luís Correia, Carlos Alberto Bezerra Chagas, em 15 de setembro de 2025, e ainda declarou a inelegibilidade dos envolvidos por oito anos, além da anulação dos votos da legenda para o cargo de vereador.

Os vereadores que tiveram os diplomas cassados são:

  • Francisco Denes Monteiro de Brito, conhecido como Denis Pescados;
  • Francisco José Silva Veras, conhecido como Laguinho;
  • Wagner Zanata Souza Lopes, conhecido como Zanata.

Além deles, outros sete candidatos da mesma legenda também tiveram seus diplomas anulados e foram declarados inelegíveis por oito anos, de acordo com a decisão judicial.

A decisão se baseou em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que apontou fraude à cota de gênero.

A legislação eleitoral brasileira exige que ao menos 30% das candidaturas de cada partido sejam destinadas a mulheres, mas a Justiça identificou irregularidades na candidatura de Marla Priscilla de Carvalho, suplente pelo Solidariedade. Entre as irregularidades constatadas:

  • Recebeu apenas três votos;
  • Não realizou campanha ou buscou apoio de eleitores;
  • Não apresentou movimentações de campanha nas redes sociais;
  • Prestação de contas apresentava valores idênticos aos de outros candidatos da legenda, sugerindo que sua candidatura foi apenas para cumprir a exigência legal.

O juiz concluiu que tais fatos caracterizam a fraude à cota de gênero, tornando nulos os votos recebidos pela sigla.

Com a decisão, os três vereadores perderam imediatamente seus mandatos, e a anulação dos votos do partido Solidariedade poderá alterar a composição da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia, após a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

A Justiça Eleitoral também definiu que todos os candidatos e suplentes envolvidos na irregularidade ficam inelegíveis por oito anos, seguindo a legislação vigente.

A decisão é de primeira instância, e os vereadores e candidatos afetados ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, não há informações sobre manifestações do partido Solidariedade ou dos candidatos cassados sobre a decisão.

Foto: Reprodução 

Fraudes à cota de gênero já foram objeto de várias ações judiciais no Brasil, principalmente em municípios menores, onde partidos utilizam candidaturas femininas fictícias para cumprir a exigência legal. A legislação busca garantir representatividade feminina na política, mas casos como o de Cajueiro da Praia evidenciam desafios na fiscalização e cumprimento efetivo das normas eleitorais.


Fique por dentro!
Siga no Instagram: @cidadesemevidencia
Participe do grupo de notícias no WhatsApp: Clique aqui
Envie sua pauta ou sugestão para nossa Redação: (86) 99486-2044

Portal Cidades em Evidência – Informação com credibilidade e alcance regional e nacional.

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem