Justiça condena Drogasil a indenizar ex-funcionária em R$ 56 mil por racismo

 

Foto: Reprodução 

A Raia Drogasil foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 56 mil de indenização por danos morais à ex-funcionária Noemi Ferrari, vítima de racismo em seu primeiro dia de trabalho, em 2018. A decisão foi proferida pela juíza Rosa Fatorelli, da Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que reconheceu a prática de racismo estrutural e recreativo no ambiente corporativo.

Segundo os autos, a trabalhadora foi alvo de comentários preconceituosos e ofensivos de colegas logo em sua chegada à empresa. A defesa dos envolvidos sustentou que se tratava de uma “brincadeira”, mas a argumentação foi rejeitada pela magistrada e, posteriormente, pelo TRT-2.

O tribunal destacou que a conduta não poderia ser minimizada ou relativizada, uma vez que violou a dignidade da trabalhadora e expôs a vítima a constrangimento público. Para os desembargadores, a empresa falhou ao não assegurar um ambiente de trabalho seguro, saudável e livre de discriminação, configurando responsabilidade objetiva da empregadora.

Na sentença, a juíza Rosa Fatorelli afirmou que o episódio reforça a presença do racismo estrutural no mercado de trabalho brasileiro, muitas vezes mascarado em forma de “piadas” ou comentários ditos informais.

O TRT-2 seguiu o entendimento de que a prática é grave, reiterada e inaceitável, estabelecendo a indenização de R$ 56 mil como forma de reparação moral e medida pedagógica para a empresa.

Em nota enviada à imprensa, a Raia Drogasil lamentou o episódio e afirmou que “repudia qualquer forma de discriminação” e que “tem investido em programas de inclusão, diversidade e respeito no ambiente de trabalho”.


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