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Foto: Reprodução |
A partir desta terça-feira (17), entra em vigor a Lei nº 15.150, que proíbe tatuagens e piercings em animais domésticos com fins estéticos, estabelecendo pena de três meses a um ano de detenção, multa e perda da guarda do animal. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e equipara tais práticas a outras formas de maus-tratos e mutilações.
O que muda com a nova lei
A nova regra criminaliza a realização e a permissão de tatuagens e piercings em cães e gatos apenas para fins estéticos. Se o animal vier a morrer em decorrência do procedimento, a pena será aumentada. A medida visa impedir práticas que causam sofrimento e riscos à saúde dos pets.
A proibição não se aplica a procedimentos realizados por necessidade de identificação animal, como marcações de animais castrados ou de produção (bois, cavalos, porcos), utilizados para rastreamento e certificação no agronegócio.
Especialistas comemoram decisão
A norma foi bem recebida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). A entidade, por meio da Resolução nº 1.236/2018, já considerava essas intervenções como cruéis e contrárias ao bem-estar animal.
Segundo o gerente técnico do conselho, Fernando Zacchi, os procedimentos estéticos são desnecessários e provocam dor, infecções, reações alérgicas, necrose da pele e riscos de acidentes com adornos. Ele destaca que a nova lei fortalece a atuação do CFMV contra os maus-tratos.
A médica veterinária Marina Zimmermann, com mais de 20 anos de experiência em clínica médica e cirúrgica, reforça que os prejuízos ainda não são totalmente conhecidos, mas alerta para os riscos de anestesia, alergias, infecções e ferimentos autoinfligidos. Ela relata um caso grave em que uma gata rasgou a própria orelha ao tentar remover um piercing.
“A tutora achou bonito colocar dois piercings na orelha da gatinha, mas o animal se feriu gravemente ao tentar removê-los com a pata”, relatou Zimmermann.
A origem do projeto e legislações locais
A lei é resultado de um projeto de lei apresentado em 2020 pelo deputado federal Fred Costa (PRD-MG), aprovado na Câmara dos Deputados em 2021 e no Senado em maio de 2025. O parlamentar destacou que a prática, embora não amplamente difundida, despontava como uma tendência preocupante.
“Fazer tatuagem é doloroso. Se uma pessoa tem o direito de escolher por si, não se pode estender essa decisão a um animal indefeso”, argumentou o deputado.
Antes da sanção da norma federal, algumas cidades brasileiras já haviam adotado medidas semelhantes. Em São Paulo, a Lei nº 18.269, em vigor desde o dia 10 de junho, prevê multa de R$ 5 mil tanto para o tutor quanto para o estúdio que realiza o procedimento, além da cassação da licença do estabelecimento. No Rio de Janeiro, a Lei nº 7.051/2021 aplica multas que variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil, dobrando em caso de reincidência.
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