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Suspeitos apresentaram versões contraditórias durante fiscalização; um deles alegou ser agente penitenciário, mas foi exonerado em 2024
Na tarde desta quarta-feira (4), uma ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na condução de três homens à Delegacia Regional de Barra do Corda, interior do Maranhão. O grupo foi flagrado em posse de mais de R$ 60 mil em espécie, munições, armas brancas e uma balaclava, sem justificativa legal para os itens transportados.
A abordagem aconteceu por volta das 16h15, no km 292 da BR-226, durante uma fiscalização de rotina realizada por uma equipe da PRF.
Abordagem levanta suspeitas após contradições
O veículo, ocupado pelos três homens, foi parado pelos agentes da PRF que desconfiaram do comportamento e das informações prestadas pelos suspeitos. De acordo com os policiais, os ocupantes apresentaram versões contraditórias sobre o destino e o objetivo da viagem.
A inconsistência dos relatos motivou uma revista minuciosa no veículo e nas bagagens.
Dinheiro em espécie, munições e balaclava
Durante a vistoria, a equipe da PRF encontrou R$ 60.590 em espécie dentro da mochila de um dos indivíduos. Além do valor elevado sem comprovação de origem, foram localizados um facão, um punhal, quatro aparelhos celulares, uma balaclava (conhecida como toca ninja) e várias peças de roupa.
Também foi apreendido um carregador com 10 munições intactas de calibre .40 — armamento de uso restrito.
A Polícia Civil de Barra do Corda foi acionada para reforçar os procedimentos e realizou o recolhimento do material apreendido.
Falsa identidade funcional
Ainda no local da abordagem, um dos ocupantes do veículo afirmou ser agente penitenciário. No entanto, após verificação, constatou-se que ele havia sido exonerado do cargo em 2024, configurando crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.
Suspeitos devem responder por diversos crimes
Diante dos fatos e das evidências encontradas, os três homens foram conduzidos à Delegacia Regional de Barra do Corda, onde permaneceram à disposição da Justiça.
A princípio, eles devem responder por:
- Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
- Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
- Porte de arma branca
- Associação criminosa
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