Justiça bloqueia mais de R$ 1,4 milhão das contas da Prefeitura de Parnaíba por dívida de precatórios

Decisão do TJ-PI atinge parte do repasse do FPM e busca quitar débitos não pagos da gestão anterior

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) determinou, nessa sexta-feira (20), o bloqueio judicial de R$ 1.436.394,85 das contas da Prefeitura Municipal de Parnaíba. A medida atinge parte do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), principal fonte de receita dos cofres públicos do município litorâneo.

A decisão foi proferida pelo presidente do TJ-PI, desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, e tem como base o não pagamento de precatórios referentes à gestão do ex-prefeito Francisco de Assis de Moraes Souza, o Mão Santa. O bloqueio ocorre por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, que permite a penhora de valores diretamente nas contas bancárias do ente público.

A ação foi movida pela empresa Vivenda Construções Ltda, credora no processo de precatório nº 0751554-52.2023.8.18.0000. O montante sequestrado será destinado à quitação dos 14 primeiros precatórios vencidos em 2024, os quais não foram pagos pela administração anterior.

Segundo informações da Coordenadoria de Precatórios do TJ-PI, os débitos tinham ordem de pagamento vencida desde dezembro de 2024 e não foram incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município. Esse descumprimento infringe o artigo 100 da Constituição Federal, que exige que os entes públicos quitem os precatórios até o fim do exercício seguinte ao reconhecimento da dívida.

Na decisão, o presidente do Tribunal destaca que a ausência de quitação e de justificativa plausível por parte do município levou à adoção da medida de sequestro, prevista constitucionalmente. “O inadimplemento e a ausência de alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do débito evidenciam a necessidade da medida constritiva do sequestro”, destacou o desembargador Aderson Nogueira.

O bloqueio de parte do repasse do FPM impacta diretamente a capacidade de execução orçamentária da gestão municipal atual. Ainda não houve manifestação pública da Prefeitura de Parnaíba sobre a decisão judicial nem sobre eventuais medidas que serão adotadas em resposta à ordem do TJ-PI.

Leia também:


Fique por dentro!
Siga no Instagram: @cidadesemevidencia
Participe do grupo de notícias no WhatsApp: Clique aqui
Envie sua pauta ou sugestão para nossa Redação: (86) 99486-2044

Portal Cidades em Evidência – Informação com credibilidade e alcance regional e nacional.

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem