O juiz Teófilo Rodrigues Ferreira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, suspendeu na noite desta terça-feira (14) a eleição da Federação de Futebol do Piauí (FFP), que estava prevista para ocorrer nesta quarta-feira (15). A decisão foi tomada em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, que apontou irregularidades no processo eleitoral.
Entre os problemas identificados, o Ministério Público destacou a antecipação indevida da eleição em dois anos, o descumprimento do Estatuto da Federação e a violação dos prazos para convocação da Assembleia Geral. A eleição, originalmente convocada para janeiro de 2025, visava eleger a diretoria para o quadriênio 2027-2030, enquanto o mandato atual abrange o período de 2023-2026.
Na decisão, o magistrado determinou a suspensão da eleição até que as normas do edital de convocação sejam regularizadas, em conformidade com o Estatuto da FFP e a Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral dos Esportes). A Federação terá que reformular o edital, respeitando os prazos e garantindo ampla participação democrática no processo eleitoral. Foi estipulada ainda uma multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da decisão.
O juiz baseou sua decisão em documentos do Procedimento Administrativo instaurado pelo Ministério Público e no risco de realização de um pleito fora das normas, o que poderia causar confusão administrativa. A Federação e a Comissão Eleitoral foram notificadas e terão prazo legal para apresentar suas respostas à ação.A suspensão visa assegurar a transparência e a legalidade do processo eleitoral, promovendo a publicidade e a participação democrática na escolha da nova diretoria da entidade esportiva.
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