Perseguir Alguém Pode Ser Crime: Entenda o Que Diz a Lei Sobre o Crime de Stalking

 


A prática de perseguir alguém, seja de forma física ou virtual, pode configurar o crime de stalking, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro em 2021 com a inclusão do artigo 147-A no Código Penal. Essa conduta, muitas vezes subestimada, é capaz de causar sérios danos emocionais, psicológicos e até físicos às vítimas. Confira neste artigo o que caracteriza o crime de stalking, quais medidas podem ser tomadas e como denunciar.

O que é stalking?

O crime de stalking é caracterizado por perseguir ou assediar alguém de forma reiterada e obsessiva, invadindo a privacidade e causando medo ou constrangimento. As ações podem incluir:

• Monitoramento constante, como seguir a vítima fisicamente;

• Envio excessivo de mensagens, e-mails ou ligações; 

• Espionagem virtual em redes sociais; 

• Ameaças veladas ou explícitas;

• Tentativas de controle sobre a vida da vítima.

O crime é punido com reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa. A pena pode ser aumentada em até 50% se a vítima for menor de idade, idosa, gestante ou possuir alguma deficiência.

Medidas que podem ser tomadas pela vítima

Se você está sendo vítima de stalking, é essencial agir para proteger sua segurança e garantir que os responsáveis sejam punidos. Veja os passos recomendados:

Colete evidências

Documente os atos de perseguição, como:

•Capturas de tela de mensagens ou interações online;

• Gravações de ligações ou vídeos de situações flagrantes;

• Relatos detalhados com datas, locais e horários dos episódios.

Comunique a situação a pessoas próximas

Informe amigos, familiares ou colegas de trabalho sobre o que está acontecendo. Ter testemunhas pode ser útil no processo legal.

Procure a polícia

Registre um boletim de ocorrência (BO) em qualquer delegacia, preferencialmente na Delegacia de Defesa da Mulher (quando aplicável).

Solicite medidas protetivas

De acordo com a Lei Maria da Penha, vítimas de stalking podem solicitar medidas protetivas que incluem:

• Restrição de contato por parte do agressor;

• Afastamento do local de trabalho, residência ou convivência social da vítima.

Onde denunciar?

Denúncias podem ser feitas nas seguintes instituições:

• Delegacias de Polícia: Procure uma unidade local para registrar o BO.

• Delegacia Online: Em alguns estados, é possível registrar a ocorrência virtualmente.

Central de Atendimento à Mulher – 180: Para mulheres vítimas de stalking.

• Disque 100: Atendimento para violação de direitos humanos.

Processos legais aplicáveis

Após a denúncia, o processo segue os trâmites legais, que incluem:

• Investigação policial para apurar os fatos e coletar provas;

Ação Penal, que pode ser pública (quando há forte interesse da sociedade) ou privada (movida pela vítima ou representante).

O crime de stalking é uma séria violação da liberdade individual e da segurança. É fundamental que vítimas busquem ajuda e que a sociedade como um todo esteja atenta a sinais de perseguição. Caso esteja enfrentando essa situação ou conheça alguém que esteja, denuncie! A lei está ao lado de quem busca proteção e justiça.

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